O Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer se habilitar como parte no processo movido pelo deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa, que culminou com a suspens�o da decis�o daquela Corte pela rejei��o das contas da Prefeitura de Itabaiana, tomada em 2007, referentes � gest�o do parlamentar naquele munic�pio.
Foi esta decis�o que motivou o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento da candidatura de Luciano Bispo a deputado estadual, no ano de 2014. O advogado Luiz Carlos de Santana, coordenador jur�dico do Tribunal de Contas, explica que a a��o foi movida contra o Estado de Sergipe, mas a Corte de Contas tem interesse de se habilitar como parte para preservar a autonomia do �rg�o e garantir o cumprimento de suas decis�es.
Conforme o coordenador jur�dico do TCE, a a��o judicial foi movida pelo deputado Luciano Bispo no �ltimo dia 15, protocolada na Comarca de Itabaiana. No dia 17, o juiz Herval M�rcio Vieira se manifestou contr�rio ao tr�mite do processo, entendendo que, passados oito anos, a posi��o do tribunal n�o implicaria perigo de dano que justificasse a suspens�o daquela decis�o tomada em 2007 pelo TCE.
O deputado recorreu, contra este entendimento do juiz de primeira inst�ncia, e, na ter�a-feira, 21, o desembargador Ruy Pinheiro, relator do agravo de instrumento interposto pelo parlamentar, acolheu os argumentos da defesa do deputado para dar efeito suspensivo � decis�o do TCE. O desembargador entende que o perigo passou a existir para o deputado na medida em que a decis�o do TCE repercutiu na decis�o do TSE para negar o registro de candidatura do parlamentar no ano de 2014.
O coordenador jur�dico informou que s� tomou conhecimento da decis�o do desembargador Ruy Pinheiro por meio da imprensa, mas garantiu que est� analisando o processo para decidir as reais medidas jur�dicas que dever�o ser adotadas pelo TCE. �Tomamos conhecimento [da manifesta��o do desembargador Ruy Pinheiro] pela imprensa e ainda n�o tivemos acesso ao processo e vamos fazer a defesa do tribunal para preservar os interesses da institui��o: a autonomia e compet�ncia da Corte e garantir o cumprimento de suas decis�es�, considerou o coordenador jur�dico.
Por C�ssia Santana