O delegado Alecsander Moreira Ferreira, chefe da Delegacia de Defesa Institucional da Pol�cia Federal, explica que qualquer a��o que tenha o objetivo de viciar a vontade do eleitor, retirando-lhe a prerrogativa de escolher de forma livre o seu candidato, pode ser interpretada como infra��o eleitoral. Cabe � autoridade policial que tomar conhecimento dos fatos analisar a situa��o em concreto e aplicar a legisla��o penal.
�Mas a pr�tica da barganha de cargos e outros benef�cios entre pol�ticos em todo o mundo, ainda que seja imoral, somente pode ser reprimida e punida com a devida previs�o legal: afinal, n�o h� crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem pr�via comina��o legal�, explicou o delegado.
Para ele, como o voto � exercido de forma livre e secreta, n�o h� garantias de que qualquer lideran�a consiga direcionar os eleitores de forma eficiente, a n�o ser que estes acompanhem de perto a atua��o dos candidatos e verifiquem sua credibilidade e merecimento do voto.
Alecsander ainda ressaltou que os coment�rios desprovidos de qualquer conte�do, como nos casos do �eu ouvi dizer�, ou ainda �eu fiquei sabendo�, sem que haja nenhum elemento de prova, perdem credibilidade no momento da apura��o dos fatos.
�Deve ser analisado o caso concreto a fim de se verificar atrav�s da identifica��o
da autoria e materialidade a possibilidade de se aplicar a norma penal, como, por exemplo, a
atua��o de servidores p�blicos em crimes contra a administra��o p�blica, falsidade documental, constrangimento ilegal e amea�a, dentre muitos outros�, concluiu.
|