Última atualização 15 de setembro de 2018 22:03:15
05/08/2018 Deris Araujo Cidades, Saude
Lei 8.439, de 5 de julho/2018, facilita Convênios com Prefeituras
Filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), lideranças sindicais do SINDIBOQUIM (Sindicato dos Servidores de Boquim) e da FETAM (Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal), Joel Dias, Isael Ramos, José Costa e Tânia Maria Batista se reuniram na manhã da última quinta-feira, 2/8, por intermédio da deputada estadual Ana Lúcia (PT), com o presidente do Ipesaude, Christian Oliveira, na sede do órgão público em Aracaju.
A audiência entre o presidente do Ipesaúde, lideranças sindicais e a deputada serviu para discutir e redimir todas as dúvidas sobre a lei 8.439, de 5 de julho/2018, que facilita o convênio das Prefeituras Municipais com o Ipesaúde, viabilizando melhores condições de assistência médica para os servidores públicos municipais de Sergipe.
Diretor do SINDIBOQUIM, Joel Dantas explicou que já faz 4 anos que o sindicato luta para que todos os 534 servidores de Boquim sejam assistidos pelo Ipesaúde. “Em Boquim, atualmente os servidores do município recorrem à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), ao Hospital Universitário de Lagarto, mas ainda não é fácil o acesso a exames do coração, por exemplo, ultrassonografias, cirurgias… Em Boquim existe um prédio do Ipesaúde que está desativado. Queremos que o município firme esta parceria com o Ipesaúde e que este prédio seja reativado para prestar assistência médica, evitando que a gente tenha que viajar para Aracaju ou outro município para ter atendimento”, observou o sindicalista.
Christian Oliveira explicou que a proposta de adesão ao convênio com o Ipesaúde é feita pela Prefeitura. Portanto, a partir da lei 8.439, a gestão municipal e os representantes dos trabalhadores devem discutir o formato do convênio que será firmado.
Outra novidade é que os contratos são individuais por servidor, mediante o acordo homologado com as Prefeituras. Em forma de boleto, os servidores arcam com o valor total e a Prefeitura deve ressarcir 17% no mês subsequente. “Escolhemos o formato de boleto que fica sob a responsabilidade de cada servidor porque já fizemos outras parcerias no passado e não vingaram, pois o valor era recolhido do contracheque do servidor pela Prefeitura e não era repassado para o Ipesaúde. Com o boleto, este problema não vai acontecer. Neste caso, o convênio só é cancelado quando o servidor atrasar o pagamento do boleto por dois meses seguidos”, disse Christian.
Coordenadora do Núcleo de Cadastro e Cobrança do Ipesaúde, Jaiane Oliveira explicou que em relação aos serviços prestados e aos tipos de dependentes que podem aderir, não há distinção entre os servidores do estado e os servidores municipais que aderirem ao convênio. “A única coisa que diverge é em relação ao pagamento. Para os servidores do Estado, o valor é descontado em porcentagem via Folha de Pagamento e para os servidores municipais, não há valor fixado em lei”, completou.
Segundo o secretário, a tabela anexada no corpo da lei é a referência do formato proposto aos municípios, no entanto caso a realidade imponha uma demanda que não se enquadra à tabela anexada, é possível construir uma emenda e através de projeto de lei municipal prestar a devida assistência a cada município. “Mediante o convênio firmado com o Ipesaúde, a gente analisa se precisa haver uma lei municipal para atender às questões específicas de cada município. Fazemos primeiro uma conversa para entender os detalhes técnicos. Sempre que os gestores e a equipe de cada Prefeitura vêm conversar conosco, tem a participação de um representante dos trabalhadores”.
Coordenadora do Núcleo de Cadastro e Cobrança do Ipesaúde, Jaiane Oliveira informou que as Prefeituras de Aracaju, Lagarto, Itabaianinha e Simão Dias já firmaram o convênio com o Ipesaúde e atualmente algumas Prefeitura esperam na fila, a exemplo dos municípios de Capela, Santa Rosa de Lima, Riachão do Dantas e Nossa Senhora da Glória.
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